No retorno às aulas de 2024, as cantinas escolares do município do Rio de Janeiro precisaram se adaptar à lei 7.987/2023, que proíbe a oferta e venda de alimentos e bebidas ultraprocessados. Sancionada em julho de 2023, ela determinou um prazo de 180 dias para a adaptação das cantinas.
Nas escolas públicas do município, que já seguiam o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), uma merenda mais saudável já era assegurada e poucas alterações precisaram ser feitas. Além disso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu regras para a comercialização de alimentos dentro das escolas públicas. A mudança acontece aos poucos, precisa de incentivos, mas um estudo do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens/USP) mostrou que os municípios brasileiros já vêm reduzindo a compra de alimentos ultraprocessados e processados para a merenda escolar, como já falado aqui no blog.
Já nas escolas privadas, onde as cantinas também são da iniciativa privada, os estabelecimentos que não seguirem o determinado pela lei podem ser multados em fiscalização do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde (IVISA-RIO).
Para ajudar na transição dos cantineiros, o Instituto Desiderata, junto com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), desenvolveu o “Guia prático para uma cantina saudável”, que pode ser consultado e baixado de forma gratuita.
Uma tendência nacional
No final de 2023, um decreto federal foi publicado, regulamentando a oferta de alimentos e bebidas dentro do espaço escolar, com o objetivo de promover uma alimentação adequada e saudável, incentivando o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados.
Antes disso, alguns estados e municípios do país já contavam com projetos de lei que têm por objetivo regulamentar a comercialização e distribuição de alimentos em cantinas escolares, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Entre os municípios estão Florianópolis (SC), Passo Fundo (RS), Vila Nova (PI), Manaus (AM), Campo Grande (MS), Porto Alegre (RS) e Pelotas (RS).
No estado do Rio, além da capital fluminense, a cidade de Niterói também aprovou um projeto de lei que proíbe a oferta e venda de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas, mas ainda falta um decreto regulamentando a fiscalização.
Para auxiliar os municípios a elaborarem projetos de leis que favoreçam a alimentação saudável nas escolas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) elaborou o PL Modelo.
No Panorama da Obesidade, desenvolvido pelo Instituto Desiderata, além de encontrar dados sobre o estado nutricional e consumo alimentar de crianças e adolescentes em todo o Brasil, é possível acessar uma ferramenta de pressão política e receber, por email, um kit com informações sobre uma alimentação mais saudável e um projeto de lei modelo que pode ser enviado para vereadores, incentivando o seu município a ter uma alimentação mais adequada e saudável nas escolas.
Por que os ultraprocessados estão na mira?
Como sempre falamos aqui, o consumo de ultraprocessados está diretamente relacionado ao aumento da obesidade e ao risco de desenvolver doenças crônicas, como a diabetes e a hipertensão já na infância e adolescência.
A última Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) mostrou que 97,3% dos estudantes de 13 a 17 anos consumiram ao menos um produto ultraprocessado no dia anterior à pesquisa. E mais: 32,8% consumiram guloseimas e 17,2% beberam refrigerantes em cinco dias ou mais na semana anterior à pesquisa.
Os dados mostram a importância de limitar o acesso das crianças e adolescentes a esses alimentos na escola, espaço onde passam grande parte do dia. Afinal, uma boa referência de alimentação começa já na infância.
Por isso, há alguns anos, organizações como o Instituto Desiderata vêm mobilizando sociedade e poder público para a importância de uma alimentação mais adequada e saudável.
Clique aqui e conheça mais ações do Instituto Desiderata.
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