Sete a cada dez médicos receberam brindes, passagens e refeições em eventos patrocinados
Sete de cada dez pediatras estiveram em eventos científicos patrocinados pela indústria de substitutos do leite materno, segundo um estudo da Multi NBCAL com profissionais de saúde de seis cidades brasileiras. Passagens aéreas, hospedagens, refeições e brindes estão entre os patrocínios concedidos pela indústria – prática que é ilegal no Brasil.
Entre nutricionistas, essa proporção é de dois a cada cinco e, entre fonoaudiólogos, um a cada três. Mais de 200 profissionais foram entrevistados no estudo e as empresas mais citadas como patrocinadoras foram Nestlé (85%) e Danone (65%).
Essas práticas são vedadas pela Lei 11.265/2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos. De acordo com a lei, fabricantes e distribuidores de fórmulas infantis, fórmulas para crianças de primeira infância, leites, alimentos de transição e produtos de puericultura correlatos não podem conceder patrocínios financeiros ou materiais a pessoas físicas. O Decreto 9.579/2018, que regulamenta a lei, define patrocínio como o custeio de materiais, pesquisas, eventos ou custeio de profissionais de saúde para participação em atividades.
Os dados são do estudo Multi NBCAL, um inquérito multicêntrico com entrevistas a 217 profissionais de saúde em hospitais com maternidade de seis cidades brasileiras: Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Ouro Preto (MG), Florianópolis (SC), João Pessoa (PB) e Brasília (DF). As entrevistas foram realizadas entre 2018 e 2019.
O artigo completo está disponível aqui.
—-----------------------------------------------------------------------------------------
O Multi NBCAL foi financiado pelo CNPq e pelo Ministério da Saúde. O estudo contou com a participação de 16 pesquisadores de dez instituições acadêmicas brasileiras (Fiocruz, UFPA, UFMG, ISS/SP, USP, UNB, UFPB, UFSC, Uerj e UFF), em parceria com a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN-Brasil).
Os resultados completos estão disponíveis no artigo “Assédio da indústria de alimentos infantis a profissionais de saúde em eventos científicos”, publicado pelo coordenador do Observa Infância, Cristiano Boccolini, em co-autoria com Ana Carla da Cunha Velasco e Maria Inês Couto de Oliveira.
Desde 1988, o Brasil regula a propaganda e a comercialização de substitutos do leite materno. Inspirada no Código Internacional dos Substitutos do Leite Materno (OMS/Unicef), de 1981, a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) se transformou ao longo dos anos e virou a Lei 11.265, de 2006. É responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) supervisionar e penalizar as empresas que infringem a NBCAL.
Apesar da trajetória de mais de três décadas na promoção e proteção do aleitamento materno no Brasil, um de cada três profissionais da saúde de hospitais privados com serviços de maternidade não conhece a NBCAL. Em hospitais públicos Amigos da Criança, essa proporção cai para um a cada seis profissionais da saúde que não conhecem a norma que protege e promove a amamentação no Brasil.
Kommentare